A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para o mercado brasileiro de criptomoedas. Entre as mudanças na regulamentação dos corretores e no Código Penal, o texto também prevê isenções para mineradores. Agora, o item seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto inclui moedas digitais e corretoras, observando que os ativos criptográficos não são valores mobiliários e, portanto, não serão escrutinados pela CVM, que supervisiona o mercado de ações.
A alternativa aprovada pelo CAE, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), foi desenvolvida após análise de três projetos de lei que tramitam no Congresso. No início de fevereiro, o Senado considerou as pautas “urgentes” para serem discutidas no primeiro trimestre.
Estamos falando do PL 3.825/2019 do senador Flávio Arns (Podes-PR), 4.207/2020 de Soraya Thronicke (PSL-MS) e 3.949/2019 de Styvenson Valentim (Podes-RN). O substituto do relator sugeriu a aprovação do primeiro projeto de lei, sujeito a emendas, que traria novas regras e diretrizes para a prestação de serviços relacionados a criptoativos e a operação de corretoras brasileiras.
O próximo passo é votar os itens no plenário, mas se não houver recursos, o texto pode ir direto para a Câmara dos Deputados. Irajá destacou a importância de regular o mercado brasileiro de criptomoedas o quanto antes.
Segundo o relator, quase 3 milhões de pessoas estão cadastradas nas bolsas de criptomoedas do país, número próximo ao número de investidores em bolsa. Ele trouxe mais dados para ilustrar o tamanho desse mercado. Em 2018, o volume de transações em moeda digital foi de 6,8 bilhões de reais e foram criadas 23 exchanges. No ano seguinte, esse número subiu para 35 novos corretores no Brasil.
“As tradings de criptoativos não são regulamentadas nem controladas por bancos centrais ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dificultando a identificação de transações suspeitas pelas autoridades públicas”
Senador Irajá discute regulamentação de criptomoedas no Brasil
Quais são as novas regras aprovadas pelo CAE?
Texto alternativo ao senador Irajá recomenda que Flávio Arns aprove o PL 3.825/2019, mas considera prejudiciais os outros dois itens analisados. As novas regulamentações se concentram no entendimento legal dos ativos digitais. A maior novidade, no entanto, é a criação de incentivos fiscais para mineradores de criptomoedas.
Bitcoin (BTC), por exemplo, não é um título, segundo Irajá. Portanto, as criptomoedas não são regulamentadas pela Securities and Exchange Commission. A exceção é a oferta pública de criptoativos para arrecadar fundos nos mercados financeiros.
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Os projetos aprovados pelo CAE incluem principalmente o seguinte:
- Empresas e mineradores estão isentos de impostos
- Regulamento de trocas de criptomoedas
- Lavagem de dinheiro, fraude e direito penal
Isenção para ferramentas de mineração
Diferentemente de outros PLs mais conservadores, o Programa Alternativo proporciona às pessoas jurídicas isenções de determinados tributos. A isenção, que é válida até 31 de dezembro de 2029, se aplica a empresas que compram computadores e ferramentas para “processar, minerar e preservar ativos virtuais”.
Portanto, PIS, importação de caixão, importação de IPI e imposto de importação serão todos zerados mesmo que a máquina seja obtida por meio de importação. Para aquisições no mercado interno, a isenção inclui alíquotas de PIS, Cofins e IPI.
No entanto, a alíquota zero aplica-se apenas às empresas que utilizam energia 100% renovável em suas atividades, o que compensa totalmente o gás poluente que elas emitem.
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Regulação e corretagem de criptomoedas
A Irajá Alternative também define algumas diretrizes para negociação de criptoativos no Brasil com base nos seguintes princípios:
“A regulamentação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; fortalecer o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gerenciamento de risco; garantir a segurança da informação e proteger os dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e economias em massa; E garantir a robustez e eficiência das operações.”
Na prática, o texto ainda carece de regras específicas, mas preconiza regras que estejam de acordo com as normas internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro, ocultar bens e combater a atuação de organizações criminosas. Para isso, o poder executivo deve nomear uma autoridade competente para autorizar ou não a operação da corretora e determinar quais criptoativos serão regulamentados.
Assim, um órgão regulador (como o banco central) indicado pelo executivo pode autorizar a transferência de controle, fusões, cisões e o estabelecimento de bolsas no Brasil. Além disso, será responsável por criar as condições para o exercício de cargos de gestão.
A substituição mantém o texto do PL do senador Flávio Arns, que afirma que o corpo diretivo é livre para decidir se as empresas devem atuar exclusivamente no mercado de ativos digitais. Os reguladores também precisarão decidir se devem incluir a operação no mercado de câmbio e se ela precisa ser submetida à supervisão do capital estrangeiro do Brasil e do capital estrangeiro do país.
Além disso, as corretoras e seus proprietários estão sujeitos a todas as penalidades já previstas na Lei de Crimes de Colarinho Branco. No entanto, as bolsas terão um prazo para registro, definido por reguladores indicados pelo executivo, e seis meses para se adequar às regras propostas.
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Lavagem de dinheiro e fraude criptográfica
De acordo com o programa de substituição aprovado, os reguladores devem regular as corretoras e aplicar as mesmas regras estabelecidas em 2017 às empresas já regulamentadas pela CVM e pelo banco central.
Portanto, a corretora também estará sujeita às regras da Lei de Lavagem de Dinheiro. As empresas serão obrigadas a registrar todas as operações que ultrapassem os limites estabelecidos pela Comissão de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O texto também recomenda que as exchanges de criptomoedas sejam consideradas instituições financeiras e, portanto, devem cumprir todas as regras da Lei de Crimes Financeiros e da Lei de Defesa do Consumidor.
Para combater a fraude, o projeto também atualizou a Lei de Crimes Financeiros para incluir a prestação não autorizada de serviços de criptoativos, com penas que variam de um a quatro anos de prisão e multa. O Código Penal também mudará para caracterizar fraude em ativos digitais como:
“Organizar, administrar, oferecer carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais por meio de trapaça, subterfúgio ou qualquer outro meio fraudulento para obter vantagem ilícita, prejudicar outrem, induzir ou desencaminhar alguém”.
Neste caso, a pena é de quatro a oito anos de prisão.
Informações retiradas de: Agência Senado
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